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NR-01 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: O Papel Estratégico dos Canais

13 de junho de 2025 · 2 min de leitura

Em 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 ampliou o escopo da NR‑01 para incluir formalmente os riscos psicossociais — como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral, falta de suporte e conflitos interpessoais — no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Originalmente, essa exigência entraria em vigor em 26 de maio de 2025 com caráter educativo. Contudo, a Portaria MTE nº 765/2025 (publicada em 15 de maio de 2025) adiou sua vigência para 25/26 de maio de 2026, permitindo às empresas mais um ano de adaptação sem multas.

Por que isso importa para seu canal de denúncias?

Como estruturar o canal para esse novo contexto?

Conclusão

A atualização da NR-01 representa um marco: os riscos psicossociais agora recebem o mesmo peso dos físicos e ergonômicos. Embora a fiscalização só comece em maio de 2026, essa prorrogação é uma oportunidade para fortalecer o canal de denúncias como ferramenta estratégica, capaz de trazer segurança, saúde mental e cultura colaborativa ao centro da gestão de riscos.

Seu canal de denúncias se posiciona como aliado essencial nesse movimento — ajudando empresas a cumprir a norma, proteger trabalhadores e construir ambientes mais seguros, saudáveis e éticos.

Quer tratar desse tema na sua empresa?

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